O fato :
As imagens anexas apresentam uma residência construída na esquina da rua dos Tucunarés com o Passeio das Sororocas em Jurerê Internacional.
Ela possui 3 pavimentos computáveis numa região onde o gabarito estipulado pelo Plano dos Balneários é de, no máximo, dois pavimentos. Representa mais uma confirmação do corrompimento das autoridades municipais responsáveis pela aplicação das leis relativas ao uso do solo e da impunidade assegurada aos transgressores, tanto os corruptores quanto os corrompidos.
Zoneamento :
Gabarito : 2 pavimentos
Taxa de ocupação : 50 %
Índice de aproveitamento 1
Sumário :
Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto e os funcionários da SUSP que o aprovaram.
Vale ressaltar que a impunidade, tantas vezes atribuída a morosidade do sistema judiciário e a leis ineficientes, neste caso contou com o auxílio da comunidade e dos freqüentadores da praia de Jurerê Internacional, entre os quais inúmeros engenheiros e arquitetos, além de técnicos da SUSP e do IPUF, pessoas conscientes das ilegalidades configuradas nesta obra.
Todos foram omissos em relação ao assunto.
Soluções :
A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município: é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.
B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma devassa na SUSP e no IPUF.
Administração pública :
Esta obra foi aprovada e licenciada na gestão do prefeito Dario Berger.










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