segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

JURERÊ 14




O fato :

As imagens anexas apresentam uma residência construída na esquina da rua dos Tucunarés com o Passeio das Sororocas em Jurerê Internacional.

Ela possui 3 pavimentos computáveis numa região onde o gabarito estipulado pelo Plano dos Balneários é de, no máximo, dois pavimentos. Representa mais uma confirmação do corrompimento das autoridades municipais responsáveis pela aplicação das leis relativas ao uso do solo e da impunidade assegurada aos transgressores, tanto os corruptores quanto os corrompidos.

Zoneamento :

ARE-5 (Área Residencial Exclusiva)

Gabarito : 2 pavimentos

Taxa de ocupação : 50 %

Índice de aproveitamento 1

Sumário :

Uma residência teve seu projeto aprovado pela SUSP e obteve alvará de construção apesar de contar com um pavimento além daqueles previstos pela legislação.

Sob condições normais deveriam ser responsabilizados o proprietário da obra, os autores do projeto e os funcionários da SUSP que o aprovaram.

Vale ressaltar que a impunidade, tantas vezes atribuída a morosidade do sistema judiciário e a leis ineficientes, neste caso contou com o auxílio da comunidade e dos freqüentadores da praia de Jurerê Internacional, entre os quais inúmeros engenheiros e arquitetos, além de técnicos da SUSP e do IPUF, pessoas conscientes das ilegalidades configuradas nesta obra.

Todos foram omissos em relação ao assunto.

Soluções :

A – Alterar o zoneamento com aumento do gabarito de dois para três pavimentos. Este procedimento reduziria a corrupção de funcionários do município: é impossível cobrar propinas quando as obras atendem a legislação.

B – Manter o zoneamento existente e, em contrapartida, contratar uma auditoria privada para realizar uma devassa na SUSP e no IPUF.

Administração pública :

Esta obra foi aprovada e licenciada na gestão do prefeito Dario Berger.











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