quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Moeda Verde

Diário Catarinense ; Cacau Menezes ; 19/8/2009

Amanhã, quinta-feira, todas as atenções do mundo jurídico de Florianópolis estarão voltadas para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, onde, depois de quase dois anos, a 8ª Câmara do TRF4 finalmente vai decidir o destino do inquérito da Operação Moeda Verde, o mais midiático de todos os escândalos já registrados na Capital catarinense.

Ao todo, 53 pessoas, entre agentes públicos, políticos e alguns dos maiores empresários da cidade aguardam a definição sobre as várias acusações feitas pela Polícia Federal.

Junto com tudo isso, uma briga de ego entre a PF, o Ministério Público e a Justiça Federal quase colocou todo o trabalho de investigação a perder.

Para alguns advogados, o inquérito será desmembrado e uma grande parte retornará para a Justiça Federal de Florianópolis, onde começará do zero
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sexta-feira, 7 de agosto de 2009

A capital onde tudo pode…

Blog Cesar Valente ; 7/8/2009

Tudo pode desde que se conheça as pessoas certas, os caminhos adequados e os atalhos nem sempre secretos, mas sempre reservados.

Baía sul ao fundo. Foto do parecer Schaefer

Baía sul ao fundo. Fotos retiradas do parecer Schaefer

Mesma obra, outro ângulo

Mesma obra, outro ângulo. Fotos de junho 2009

É extremamente ilustrativa a luta da associação de moradores de Coqueiros contra uma obra que está sendo feita numa encosta (fotos acima), ao arrepio das posturas municipais, mas, naturalmente, completamente aprovada e apoiada pela Prefeitura.

Os moradores encomendaram um laudo técnico (que pode ser baixado aqui, em pdf) onde o engenheiro Hamilton Schaefer demonstra, por A + B, que o monstrengo não cabe naquela encosta e é incompatível com o previsto no Plano Diretor. Diz o engenheiro, ao final:

“Considerando o exposto acima, onde se verificou que:

• A Lei 1851/82 define como APL os terrenos com declividade entre 30% e 46,6%;
• O terreno apresenta uma acentuada declividade entre 33,3% e 41,7% e é, portanto, por definição legal uma APL e não ARP-4;
• A frente do terreno sendo APL, define o uso do terreno como APL;
• O terreno possui testada de apenas 9,85m, não alcançando o mínimo de 12m, exigência do Anexo IV;
• O terreno, por não fazer frente ao Sistema Viário Oficial definido pela Lei 01/97, não permite construção multifamiliar;
• O acesso ao terreno é feito através de zona unifamiliar;
• A via de acesso termina no terreno e não tem praça de retorno;
• Há um impacto negativo sobre a vizinhança em virtude de problemas não resolvidos para o Lixo, o Esgoto, a Água e o Sistema Viário.

Concluímos que o terreno onde se pretendia construir uma edificação multifamiliar, por suas características físicas e topográficas, bem como por sua localização e acessibilidade face ao Sistema viário Oficial e as suas implicações face ao zoneamento previsto no Plano Diretor do Município de Florianópolis, não apresenta as condições mínimas exigidas pela legislação municipal para a construção de edificações multifamiliares.

É o parecer.”

Com base nisso, foi encaminhado um pedido de explicações à Prefeitura. Que respondeu dizendo que é isso mesmo, que tá tudo autorizado. A resposta pode ser lida aqui, em pdf.

Pra mim, que sou leigo, soou como se a Prefeitura tivesse dito que existem leis que foram feitas “pra inglês ver” e que existem normas que não podem ser seguidas ao pé da letra. Por isso, em outras palavras, “deixem de ser murrinhas e fiquem quietos, que a obra vai continuar”.

O engenheiro que fez o laudo publicou há alguns dias, no jornal Notícias do Dia, um artigo a respeito, resumindo a perplexidade diante da resposta da prefeitura, que transcrevo abaixo:

“PLANO DIRETOR

Engº Hamilton Schaefer

Tema de palestra, pauta de reunião, chamada de capa, lema para campanha, até parece coisa para ser levada a sério. Mas, infelizmente, nem sempre é. Na realidade, há mais gente jogando para a platéia, fazendo pose de autoridade ou de entendido, do que assumindo a responsabilidade da sua implantação ou da sua defesa.

Mas onde estaria a verdadeira causa deste comportamento? Se a matéria é tão apaixonante, resulta na qualidade de vida para todos, procura disciplinar a complexa vida na cidade, busca harmonizar as edificações com o meio ambiente, procura atenuar os impactos do crescimento com a sempre insuficiente infra-estrutura urbana, é um meio para amenizar o caótico trânsito de nossas metrópoles, porque não é posto em prática? A resposta está no conflito de interesses às vezes presente em quem planeja, legisla, aprova ou fiscaliza.

No Bairro de Coqueiros, os moradores da Ponta de Coqueiros – situada entre a Avenida Max de Souza, José do Vale Pereira e Bento Goiá e o mar da Baía Sul, inconformados com a construção de uma edificação multifamiliar em área de encosta com flagrante desacordo com várias disposições da legislação municipal, encaminharam abaixo assinado ao órgão responsável na Prefeitura, solicitando uma revisão da aprovação do Projeto e a suspensão do Alvará. Foram apresentados fundamentos para o pleito como o não atendimento de requisitos de testada mínima, acesso através de beco sem saída e sem praça de retorno, local inacessível para coleta de lixo, problema de escoamento do esgoto, acesso interno para 46 vagas de garagem com apenas três metros de largura.

No entender dos responsáveis pela SUSP, entretanto, as exigências de valores mínimos impostas aos lotes só seriam vigentes para os parcelamentos aprovados após a aprovação da Lei 01/97. E, ainda, esclarecem: “Até porque, se aplicado tal procedimento ao licenciamento de construções, se inviabilizaria boa parte dos terrenos existentes nas áreas urbanizadas mais antigas do município”.

Em nosso entender, ao viabilizar construções fora dos padrões mínimos do Plano diretor, o que estaremos inviabilizando é a própria vida da cidade.

Esqueceram-se os responsáveis pela SUSP, por outro lado, de considerar outro artigo da mesma lei, o Art. 213 que determina que a licença de construir ou instalar será recusada, independentemente das demais disposições da Lei 01/97, quando a ocupação ou uso do solo for considerada inadequada após estudo específico de localização.

Se fossem examinar o terreno in loco, teriam verificado que se trata de uma encosta com declive acentuado, com declividade entre 33% e 41% e que, pela Lei 1851/82 é definida como Área de Preservação Limitada, independentemente desta declividade ter surgido agora ou já existir à época do descobrimento do Brasil.

Só isto, já bastaria para revogar o Alvará de construção, se não fosse também o problema de que a estrada de acesso à construção e o próprio canteiro de obras estar situado em uma APL deste terreno e do terreno vizinho.

Florianópolis, 31 de julho de 2009.”

TEM MAIS!

Essa posição seletivamente liberal da prefeitura não tem causado espanto apenas em Coqueiros. Na ilha há outros casos. Como este, em Santo Antônio de Lisboa, para o qual o Fernando Correia nos alerta:

“Na qualidade de leitor do seu blog e de morador de Santo Antonio de Lisboa repasso a informação de que o MPF entrou com Ação Civil Pública contra restaurante construído em área da União e definido pelo Plano Diretor como área não edificante, nós moradores e a Associação de Moradores – AMSAL, desde há muito, estamos denunciando as referidas irregularidades na Prefeitura, porém sem êxito.

Curioso que o réu foi membro do Conama e ex Secretário Nacional do Trabalho do então Presidente FHC, será que o mesmo desconhece que para se edificar, principalmente na beira da praia se deve observar a legislação vigente?”

O colega Celso Martins, no Sambaqui na Rede, publicou a nota distribuída pelo Ministério Público Federal e tem algumas fotos do empreendimento em questão. Ali vemos que a Susp não atendeu às solicitações do MPF. Assim como não atendeu às solicitações da associação dos moradores. E como também não deu resposta satisfatória aos moradores de Coqueiros.

Tem-se, aí, um padrão de comportamento que leva à afirmação que fiz no título desta nota. Dependendo de quem se trata, tudo pode. Mas experimentem, sem ter as costas quentes, deixar por algumas horas uma carrada de brita na rua, em frente às suas casas…

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Moeda Verde

Diário Catarinense ; Blog Cacau Menezes ; 4/8/2009

O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, relator do inquérito da já lendária Operação Moeda Verde, determinou que seja marcada a data do julgamento do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo fonte da Justiça Federal, o julgamento tem tudo para acontecer ainda em agosto. Deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2007, a Operação Moeda Verde levou à prisão 22 pessoas e, ao final, resultou no indiciamento de 54 por supostos crimes ambientais e corrupção. Os desembargadores do TRF-4 discutem se o inquérito retorna ou não para a Justiça Federal e Estadual da Capital. Não são poucos os que acreditam numa grande pizza.