terça-feira, 22 de setembro de 2009

Justiça Federal aceita denúncia contra os Berger

Cesar Valente ; 22/9/2009


Hoje passei o dia fora da cidade e quando voltei, ao dar uma olhada na caixa postal, deparei-me com duas mensagens muito interessantes, sobre o mesmo assunto, que transcrevo na íntegra porque, a esta hora, não tenho tempo nem ânimo para escrever alguma coisa a respeito. Mas são auto-explicativas e vocês conhecem bem o caso e os personagens.

A primeira, da Justiça Federal da 4ª Região:

“TRF4 recebe denúncia por suposta fraude em licitação em SC

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), durante julgamento realizado na última semana, decidiu receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dez pessoas por suposta fraude em licitações para a construção da Via Expressa de São José (SC).

A decisão foi tomada pela 4ª Seção, que reúne as duas turmas criminais do TRF4, por envolver denunciado com foro privilegiado, no caso, o então prefeito da cidade, Dário Berger. Os desembargadores que compõem a Seção aceitaram a denúncia por unanimidade em relação a oito dos acusados. No caso dos outros dois denunciados, a denúncia foi recebida pela maioria dos magistrados.”

A segunda, mais detalhada, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região:

“MPF denuncia Dário Berger e mais nove por fraudes em licitação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou na última quinta-feira, dia 17, denúncia ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o atual prefeito de Florianópolis (SC), Dário Elias Berger, e outras nove pessoas, entre elas Djalma Vando Berger, irmão de Dário e atual prefeito de São José (SC). Eles são acusados de fraudar, entre 1999 e 2002, licitações para a construção da Via Expressa de São José (BR-282). Na época, Dário era prefeito da cidade e Djalma, secretário de Obras.

Os outros denunciados são Aurélio Castro Remor, engenheiro responsável pela obra; Pedro Roberto Bartucheski, então presidente da Comissão Permanente de Licitação de São José; Cícero Camargo Vieira, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher e Sanderson Almeci de Jesus, à época membros da comissão.

Para a construção da rodovia, foram aplicados cerca de R$ 7,7 milhões – R$ 6,5 milhões do programa federal Pró-Infra e o restante do próprio município de São José. Segundo a denúncia, os administradores da obra a dividiram em inúmeras parcelas, o que frustrou a participação de empresas de maior porte nas licitações, já que os produtos e serviços a serem contratados eram considerados de baixo valor. Esse fracionamento, no entanto, não era técnica nem economicamente indicado. A manobra beneficiou, principalmente, a empresa Radial Engenharia, Construções e Barragens Ltda. e causou prejuízo de aproximadamente R$ 330 mil aos cofres públicos.

Além disso, em diferentes momentos da obra, processos licitatórios exigidos por lei foram dispensados indevidamente. Algumas empresas também foram consideradas inaptas a participar de licitações sob alegação de que havia irregularidades em seus licenciamentos ambientais. No entanto, os documentos eram idênticos aos apresentados por empresas que puderam concorrer.

Os crimes pelos quais cada um responde

1) Frustrar ou fraudar licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/93)
Pena: detenção, de dois a quatro anos, e multa
Quem: Aurélio Castro Remor, Cícero Camargo Vieira, Dário Elias Berger, Djalma Vando Berger, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher, Pedro Roberto Bartucheski e Sanderson Almeci de Jesus

2) Apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (inciso I do artigo 1º do Decreto-lei n.º 201/1967)
Pena: prisão, de dois a 12 anos
Quem: Cícero Camargo Vieira, Dário Elias Berger, Isomar Maria Lopes, Lúcia Maria de Oliveira, Magaly Dias Cordeiro, Maguidar Dutra Beher, Pedro Roberto Bartucheski e Sanderson Almeci de Jesus

3) Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (artigo 89 da Lei n.º 8.666/93)
Pena: prisão, de três a cinco anos, e multa
Quem: Dário Elias Berger e Djalma Vando Berger”

sábado, 19 de setembro de 2009



Charge de Angeli
Publicado originalmente no blog de Josias de Souza

Prefeito de Florianópolis está indiciado

Diário Catarinense ; 19/9/2009

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), informou que o prefeito de Florianópolis, Dário Berger, e todos os outros envolvidos na Operação Moeda Verde estão indiciados. Os 54 suspeitos continuam em liberdade.

A informação foi divulgada ontem pela comunicação social do TRF-4 e teve como origem o gabinete do desembargador Nefi Cordeiro, encarregado de relatar o caso. A reinserção de Dário Berger na lista de indiciados é consequência da decisão de quinta-feira que manteve a Moeda Verde em Porto Alegre.

O advogado de defesa do prefeito, Péricles Prade, saiu do TRF-4 com interpretação diferente. Para ele, não houve apreciação da liminar que retirou o cliente da lista de indiciados e que, por isso, ela continua valendo.

Agora, a Moeda Verde segue para o Ministério Público Federal de Porto Alegre. O procurador da República Paulo Gireli vai decidir se sugere o arquivamento ou pede abertura de ação criminal. Caso ele considere o material insuficiente, poderá pedir novas investigações.

O parecer do procurador será encaminhado para três desembargadores que definirão o futuro da operação. Se eles optarem por abrir uma ação penal, finalmente começaria o julgamento. No entanto, não há prazos para decisão. A Moeda Verde apura o comércio de licenças ambientais para construção em áreas de preservação.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Agruras de uma moeda esverdeada

Cesar Valente ; 18/9/2009

A decisão de ontem, da Justiça Federal, de manter em Porto Alegre o processo contra os indiciados pela operação Moeda Verde, da Polícia Federal, pode não ser tão favorável ao prefeito Dário Berger quanto tentava fazer crer (exercendo seu papel midiático defensivo), seu advogado.
Há quem entenda que a manutenção daquele foro seria indício que existe possibilidade de uma eventual denúncia de autoridade merecedora de tratamento especial. No caso, o prefeito. Se não fosse por isso, o processo poderia ser devolvido à primeira instância sem maiores discussões.
Mas, vejam bem, essa discussão é semelhante àquela que ocorre antes da rodada do campeonato: enquanto o jogo não tiver sido jogado, tudo não passa de especulação, de adivinhação. E depois, sempre há, sobre a cabeça dos tribunais, aquela frase atribuída ao Daniel Dantas: “o que me preocupa é a primeira instância, lá pra cima a gente resolve”.
O tempo (e bota tempo nisso…) dirá.

Operação Moeda Verde será julgada em Porto Alegre

Diário Catarinense ; Felipe Pereira ; 18/9/2009

A Justiça definiu nesta quinta-feira que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, vai julgar a Operação Moeda Verde, que investigou suposta venda de licenças ambientais em Florianópolis.

Por enquanto, está mantida a liminar que suspendeu provisoriamente o indiciamento do prefeito da capital catarinense, Dário Berger (PMDB), de acordo com o advogado de defesa, Péricles Prade. Todos os 54 suspeitos estão em liberdade.

Prade afirmou que enquanto os desembargadores não examinarem a liminar, ela continua valendo. O fundamento da defesa é que por ter direito a foro privilegiado, o prefeito da Capital não poderia ter sido investigado sem autorização da Justiça. Apesar de o inquérito continuar no TRF-4, o resultado do julgamento foi considerado positivo pelo advogado porque manteve o cliente fora da lista de indiciados.

A assessoria de imprensa do TRF-4 informou que a Moeda Verde vai para Ministério Público Federal, onde será averiguado se houve crime e serão apontadas possíveis responsabilidades de cada um dos 54 indiciados pela Polícia Federal. O procurador Paulo Mazzotti Gireli coordenará a chamada investigação judicial.

Ele pode sugerir o arquivamento da Moeda Verde, pedir abertura de uma ação criminal, se entender que os suspeitos cometeram delitos ambientais, ou solicitar novas investigações aos policiais federais.

A decisão de qual tribunal iria julgar estava no TRF-4 desde novembro de 2007. Na tarde desta quinta-feira, em menos de um minuto, o desembargador Hélcio Pinheiro de Castro apresentou seu voto e decidiu a questão. A votação do caso havia começado em 20 de agosto, e o placar estava empatado em 3 a 3.

O posicionamento dos desembargadores em manter o caso em Porto Alegre foi contra o parecer do apresentado pela Procuradoria Regional da República, que desejava o retorno da Moeda Verde para Santa Catarina. O Ministério Público Federal em Porto Alegre não se manifestou.